Transporte rodoviário de cadeirantes – Legislações e novidades para portadores de acessibilidade reduzida.
Primordialmente este assunto é complexo pois trate-se de um tipo de público que é amparado por legislações específicas de acessibilidade. Acima de tudo consulta-se os órgãos reguladores estadual e nacional para embasamento teórico da postagem. Com toda a certeza os fabricantes de carrocerias também ajudam na compreensão deste tema desta postagem.
Em primeiro lugar em âmbito federal a ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre possui uma cartilha norteadora. A saber que cabe um breve explicação devido à complexidade do assunto, envolvendo normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Existe um trecho bem esclarecedor desta cartilha:
O objetivo desta cartilha é apresentar de forma sintética somente os principais critérios e parâmetros técnicos básicos para que os proprietários e operadores destes estabelecimentos possam realizar as adaptações necessárias de modo a possibilitar que os usuários, independentemente de suas dificuldades ou limitações, realizem suas atividades, como por exemplo fazer uma refeição, usar os sanitários, comprar bilhete de passagem, adquirir informações, embarcar e desembarcar dos veículos
Pontuações pertinentes da cartilha da ANTT, focadas nesta postagem sobre Transporte rodoviário de cadeirantes:
Semelhantemente a ARTESP adota politicas referenciando a ANTT e ABNT, entretanto possui algumas informações adicionais:
O veículo deve ter ainda:
• Dois assentos reservados, identificados e sinalizados com a frase “preferencialmente destinados às pessoas com deficiência”, situados no corredor, próximos à porta de serviço,dotados de apoios de braços retráteis. É recomendável que seja previsto, entre o assento reservado e a divisória da cabine do motorista, espaço suficiente para acomodação do cão-guia, sem obstruir as saídas de emergência.
• Assentos reservados, dispositivos sonoros e/ou visuais, facilmente identificáveis e acessíveis, para permitir comunicação com a tripulação.
• Sanitários com um interruptor para sinalização junto ao motorista em situações de emergência, barras e/ou alças laterais e comandos no lavatório, preferencialmente com alavancas ou automáticos.
Em segundo lugar as encarroçadoras de ônibus brasileiros possuem tecnologias para atendimento deste público. Não apenas a Marcopolo como também a conterrânea Comil disponilizam produtos para atendimento de leis de acessibilidades. Ainda que ambas as empresas disponibilizam a tecnologia, as mesmas contam com empresas parceiras:
Marcopolo – Informação do site oficial da empresa:
O Easy Boarding foi desenvolvido de acordo com os critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Inmetro para facilitar o embarque de pessoas com dificuldades de locomoção, proporcionando acessibilidade com segurança e conforto. A praticidade de operação do dispositivo mais compacto do mercado e o processo humanizado são diferenciais que podem estimular as pessoas com diferentes necessidades a escolherem o ônibus como seu meio de transporte para viagens intermunicipais e interestaduais.
Comil – Informação fornecida no Canal do Youtube da empresa:
Solução da Elevittá Elevadores, atendendo a portaria 269 do Inmetro, tornando obrigatória a utilização do mecanismo a partir de 21 de março de 2016.
Em terceiro lugar algumas empresas do setor rodoviária já estão adotando a tecnologia de acessibilidade por dispositivo. Só para exemplificar temos a Viação Danúbio Azul que opera linhas no interior paulista, já com carroceria nova da Marcopolo:
Por fim algumas pontuações importantes sobre Transporte rodoviário de cadeirantes – Legislações e novidades para portadores de acessibilidade reduzida:
1 – Consulte a empresa: Antes de optar por viajar pela empresa pesquise se a mesma disponibiliza nova tecnologia de embarque/desembarque.
2 – Funcionários treinados: Os funcionários das empresas de ônibus devem saber o manuseio da cadeira de transbordo. Se acaso os ônibus ofertados não possuem a tecnologia por dispositivo.
3 – Registro de descontentamentos: Cabe sempre registro oficial de intercorrências que gerem descontentamentos/constrangimentos. Na esfera estadual – ARTESP e no âmbito federal – ANTT.
Em síntese cumprisse o papel do site de descomplicar sobre informações específicas do transporte rodoviário de passageiros. Disponibiliza link das cartilhas da ANTT e ARTESP para consulta dos direitos dos portadores de deficiência e mobilidade reduzida.
Transporte rodoviário de cadeirantes – Legislações e novidades para portadores de acessibilidade reduzida. Informações pertinentes sobre embarque/desembarque de passageiros cadeirantes.