Passagem ônibus idoso – Saiba mais detalhes sobre este direito

Passagem ônibus idoso – Saiba mais detalhes sobre este direito

INTRODUÇÃO

Desde já esta postagem tem como objetivo de esclarecer como funcionam a concessão de assentos gratuitos para Melhor Idade no transporte rodoviário.

Inicialmente usamos como referência a resolução da Agência reguladora do transporte rodoviário do Estado de São Paulo (ARTESP).

Visto que transcreve trechos da lei estadual são inseridas pontuações pertinentes com intuito de esclarecimento ao internauta:

LEI Nº 15.179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Garante às pessoas idosas, maiores de 60 anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, e dá outras providências correlatas

1 .Passagem ônibus idoso – Saiba mais detalhes sobre este direito. Para quem?

Em primeiro lugar: Para quem contempla a lei?

Artigo 1ºFica garantida às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, até o limite de 2 (dois) assentos por veículo.

Pontuações pertinentes: Ressaltando aqueles ônibus identificados com adesivo na cor vermelha com a Letra R no para-brisa assim como nas laterais com a escrita RODOVIÁRIO.

2 .Passagem ônibus idoso – Saiba mais detalhes sobre este direito. O que é preciso?

A saber: Para ter direito é preciso?

1 – solicitar reserva de assento com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contadas do horário previsto para a partida do veículo;

Pontuações pertinentes: De fato existem alguns destinos com frequência mais reduzida, por isso consulte sempre a empresa de ônibus responsável.

Uma vez que recomenda-se sempre chegar à plataforma meia hora antes do embarque, evitando atrasos da partida do ônibus.

2 – apresentar documento de identidade.

Pontuações pertinentes: De certo recomenda-se um documento emitido pelo órgão emissor com a frase: Maior de 60 anos. Neste sentido, caso não tenha este tipo de documento o idoso precisa agendar o serviço no POUPATEMPO.

3. Passagem ônibus idoso – Saiba mais detalhes sobre este direito. O que prevê a lei?

§ 2º – Os prestadores de serviço de que trata esta lei deverão reservar e manter, em todos os horários, 2 (dois) assentos por veículo, devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para o embarque e o desembarque dos idosos.

Pontuações pertinentes: A sua grande maioria estão identificadas com capas na cor amarela nas primeiras fileiras do ônibus bem como adesivos reforçando aviso.

4. Passagem ônibus idoso – Saiba mais detalhes sobre este direito. Passado o prazo da reserva?

§ 3º – Decorrido o prazo estipulado no § 1º, item 1, deste artigo, sem reserva dos assentos, os prestadores de serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros poderão disponibilizar os respectivos bilhetes para a venda a qualquer interessado.

§ 4º – Enquanto não comercializados, os bilhetes a que se refere o § 3º deste artigo continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.

5. Passagem ônibus idoso – Saiba mais detalhes sobre este direito. Prioridades de atendimento?

§ 5º – É assegurada a prioridade ao idoso no embarque e desembarque no sistema intermunicipal de transporte coletivo de que trata esta lei.

Pontuações pertinentes: Não só as empresas priorizam o embarque e desembarque como também estão humanizando este tipo de atendimento.

Posto que na postagem sobre as rodoviárias de São Paulo existe um trecho sobre a novidade do setor:

Só para ilustrar o Terminal Rodoviário da Barra Funda não conta apenas com os guichês de atendimento das empresas de ônibus:

SALA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO:

Em síntese iniciativa da Auto Viação Catarinense e Viação Cometa para atendimento diferenciado a determinadas prioridades.

Por certo gestantes, mães com crianças de colo, melhor idade e pessoas com deficiências (PCD) tem um espaço dedicado na aquisição de passagens.

Contudo este espaço esta localizado nas proximidades dos guichês da Viação Cometa. Não só conta com mesas e cadeiras para melhor atendimento como também proporciona um atendimento mais humanizado.

Além do mais este espaço também está disponível no Terminal Rodoviário do Tietê. Enfim, localiza-se próximo aos Caixas Eletrônicos e acessos aos plataformas de desembarque.

Antes de tudo existem guichês com sinalização de ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

6. Passagem ônibus idoso – Saiba mais detalhes sobre este direito. O que acontece quando a lei não é cumprida?

Artigo 2º – A não observância do disposto nesta lei e em sua regulamentação sujeitará os prestadores de serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional ao pagamento de multa de 200 UFESPs (duzentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), aplicável em dobro, em caso de reincidência.

7. Passagem ônibus idoso – Saiba mais detalhes sobre este direito. Trechos finais da Lei

Artigo 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 12.277, de 21 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2013.

PONTUAÇÕES FINAIS:

Antes de mais nada este site adota linha imparcial sempre consultando fontes seguras para disponibilizar suas informações. 

Apesar de vigorar a lei, na prática existe certas burocracias na obtenção do benefício ao idoso.

A maior polêmica com toda a certeza é do acesso ao benefício. Em consulta a site de registro de reclamações, embora não tem vínculo com órgão oficial – Procon:

A) ACESSO AO BENEFÍCIO: Percebe-se decerto muita insatisfação e dificuldades dos usuários da obtenção do benefício.

B) INSATISFAÇÃO: Além disso uma empresa consultada existem várias reclamações deste assunto. Inegavelmente o que mais aparece é em relação ao descumprimento da lei.

Com intuito de informar, caso o idoso ou seu familiar tenha dificuldades na obtenção do benefício poderá mandar e-mail para:

gratuidadeidoso@artesp.sp.gov.br

Certamente registre a restrição de acesso ou procure o escritório da ARTESP localizado na área de embarque da Barra Funda e próximo aos Caixas Eletrônicos no Tietê.

Passagem ônibus idoso – Saiba mais detalhes sobre este direito. Lei estadual explicada de forma simples e descomplicada.

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1 comentário em “Passagem ônibus idoso – Saiba mais detalhes sobre este direito

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