PETS de ônibus – Transporte Rodoviário e Urbano de Passageiros

PETS de ônibus – Transporte Rodoviário e Urbano de Passageiros

INTRODUÇÃO

Inicialmente o assunto PETS envolve os animais de estimação que fazem parte da vida de inúmeras famílias. A priori existem alguns cuidados para que passageiros e principalmente os donos dos PETS possam usufruir de uma boa viagem. Ainda por cima existem os Cães Guias que possuem legislação específica que garante a circulação deles e de seus donos. Enfim trataremos sobre PETS de ônibus no transporte rodoviário e urbano de passageiros.

Acima de tudo algumas pontuações importantes para quem pretende viajar com seu animal de estimação, não contemplada por legislação específica:

Em primeiro lugar – TAMANHO: Meu PET pode gerar transtornos a terceiros? Tenho trabalho para transportá-lo?

Em segundo lugarSAÚDE: Meu animal de estimação está com as vacinas em dia? Tenho aval do meu veterinário?

Em terceiro lugar – COMPORTAMENTO: Meu PET comporta-se bem em público? Numa viagem como se comportaria?

Passageiros com deficiência visual são amparados e teus direitos são assegurados conforme lei federal. Primordialmente a Lei Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 garante a circulação no transporte rodoviário e urbano de passageiros.

Parte 1 PETS de ônibus – Transporte Rodoviário e Urbano de Passageiros. Cão Guia
1.1 – Sobre a Lei

Primeiramente segue na íntegra a Lei, que trata sobre Cão Guia nos ônibus – Transporte Rodoviário e Urbano de Passageiros:

Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

§ 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.

Art. 4o Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)

Art. 5o (VETADO)

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2005.

1.2 – Saiba mais

Com toda certeza é importante a reprodução da lei nesta postagem para melhor compreensão das explicações a seguir. A saber de algumas dicas para o passageiro quando for lidar ou conviver com pessoa com deficiência visual e seu cão guia:

A) Regra número 1 (Regra de ouro): Nunca toque no cachorro quando estiver com seu dono em movimento. São anos de treinamento principalmente do cão e um período adaptativo da pessoa com deficiência. Ainda assim se ambos estiverem sentados e com aval do dono é que o cão pode receber carinho.

B) Absolutamente nínguém pode proibir a entrada nos ônibus: Uma vez que esteja portanto identificação de cão-guia, carteira de vacinação atualizada e equipamentos (coleira, guia e arreio com alça),

1.3 – Algumas empresas de ônibus que atendem a Lei

Visto que algumas empresas de ônibus informam em suas páginas sobre aceitação dos cães-guias e seus donos:

A) Viação Águia Branca: Só para ilustrar a empresa mostra em esfera federal e alguns estados que atua de forma clara e objetiva;

B) Gontijo: Sob o mesmo ponto de vista a empresa disponibiliza esta informação no trecho abaixo:

É obrigatório por Lei Federal 11.126 de 27 de junho de 2005, o livre trânsito de cães-guia em estabelecimentos públicos ou privados. Portanto este procedimento não cabe a eles.

C) Litorânea (Grupo Pássaro Marron): Semelhantemente a empresa esclarece em seu site:

ATENÇÃO: Não transportamos animais de estimação nas linhas rodoviárias e/ou seletivas da EMTU ou ANTT, SALVO EXCEÇÃO AOS CÃES-GUIA.

Em síntese mostrou-se sobre os Cães Guias mostrando a legislação, dicas e exemplos de empresas de ônibus que aceitam estes tipos de PETS. Em seguida são dadas sete dicas para transporte de animais de pequeno porte nos ônibus urbanos e rodoviários.

Parte 2 PETS de ônibus – Transporte Rodoviário e Urbano de Passageiros. Animais de pequeno porte

Relembrando sobre as reflexões feitas na introdução da Postagem: Tamanho, Saúde e comportamento. Ao decorrer da Parte 2 certamente serão sanadas:

2.1 PETS nos ônibus: Tamanho do PET.

Segundo o órgão regulador do transporte do estado de São Paulo o animal deve pesar no máximo 8 quilos. Em resumo são cães/gatos de pequeno porte.

2.2 PETS nos ônibus: Transporte do PET

Conforme Portaria ARTESP N° 15 de 13 de Agosto de 2012:

O recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, de tamanho máximo 41x36x33 cm (centímetros) (CxLxA), e deverá ser transportado no habitáculo do veículo, obrigatoriamente no assento ao lado de seu proprietário, não cabendo ao transportador, qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte.

2.3 PETS nos ônibus: Saúde em dia

Uma vez que existe uma leve mudança de ambiente além de um “simples passeio” alguns critérios devem ser observados:

VACINAÇÃO: Não apenas os donos que precisam comprovar em determinados destinos vacina em dia como também os PETS em todas as viagens.

LIBERAÇÃO DO VETERINÁRIO: A saber que é importante atestado sanitário emitido por um veterinário devidamente registrado em seu conselho de classe. Este documento tem que emitido no prazo máximo de 3 (três) dias antes da viagem programada.

2.4 PETS nos ônibus: Consulte a empresa permissionária:

Antes de mais nada vale lembrar do dono do PET consultar a empresa de ônibus aceitar ou não o transporte de animais. Caso afirmativo é feita a venda de uma poltrona entretanto pode limitar a quantidade de PETS por veículo.

2.5 PETS nos ônibus: Bem-estar durante a viagem:

Seja deslocamento curta, seja viagem longa o bem-estar do PET tem que ser levado em conta. No caso de viagem de longa duração, o recomendável nas paradas:

PET SOLTO: Certamente é o momento do PET sentir-se mais livre e diminuir as sensações de ficar acondicionado em uma caixa. Atentar-se ao uso da coleira.

LIMPEZA DA CAIXA: Visto que é a oportunidade do dono realizar a higienização da caixa de transporte do PET.

2.6 PETS nos ônibus: Comportamento do animal:

De fato os animais sentem as mudanças de ambientes em que estão acostumados a circular. Cada dono de PET conhece os hábitos quando ficam aprisionados por muito tempo, bem como ficam agitados/calmos. Posto que para evitar transtornos o dono de cães e gatos devem levar em conta do “trabalho” que seus PETS dão.

2.7 PETS nos ônibus: Kit entretenimento

Embora esteja acondicionado em uma caixa o Cão/Gato pode ter seus efeitos de espaço reduzido minimizados. Brinquedos favoritos, oferta de água e ração são exemplos de “mimos” aos pets. Com toda a certeza a vigilância do dono de tempos em tempos é importante para o bem-estar do PET.

Considerações finais

Em síntese foi colocado a lei sobre Cão Guia no transporte rodoviário e urbano de passageiros. Sem dúvida é preciso esclarecer sobre Cão Guia no transporte Rodoviário e Urbano de Passageiros. O site oficial do órgão regulador federal – ANTT – traz mais informações sobre o tema. Por outro lado é importante seguir as dicas postadas aqui para quem pretende viajar com seu cão/gato de estimação. Lembrando que muitas empresas de ônibus têm suas restrições/condições para o transporte de PETs, ou seja, consulte-a antes de viajar.

PETS de ônibus – Transporte Rodoviário e Urbano de Passageiros. Postagem de caráter informativo e de conscientização ao internauta sobre pet nos ônibus.

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